Deferir a Renovação da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social da entidade por atender os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009,

15/08/2016 11:56

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SUAS
COORDENAÇÃO GERAL DE CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COORDENAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



PORTARIA N 94, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.


PROTOCOLO N.º: 71000.052498/2015-29

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados; resolve: Art. 1º Deferir a Renovação da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social da entidade por atender os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, 180) FANSEGS FANFARRA SENIOR GUERREIROS DO SOL CNPJ: 34.327.1710001-41, DIAS DÀVILA BAHIA, 71000.052498/2015-29, 47941, Certidão Valida de 06/05/2015 a 05/05/2020 e Publicada no Diário oficial da União de 03 de setembro de 2015. Pagina 62 seção 1.