Doações a Associação Beneficente Guerreiros do Sol Dias d’Ávila Bahia em 2012

12/11/2012 08:24

Doações a Associação Beneficente Guerreiros do Sol Dias d’Ávila Bahia podem ser feitas até o dia 31 de dezembro de 2012.
As pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro real, que fazem a declaração completa do Imposto de Renda, podem doar até 31 de dezembro de 2012, recursos para a Associação ( Banda de Musica &Filarmônica e Cia de Dança). As doações feitas até o final deste ano poderão ser declaradas no ato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica em 2012. 

As doações feitas a Associação podem ser totalmente deduzidas do Imposto de Renda devido pela pessoa  jurídica até o limite de 2%. 

As pessoas que quiserem doar devem entrar em contato com a Associação Beneficente Guerreiros do sol no âmbito municipal, estadual ou federal, e solicitar os dados bancários completos da Entidade. Após o depósito, deve-se enviar uma cópia do comprovante a fim de que seja emitido um recibo e declaração para o doador. Modelo da Secretaria da Receita Federal.

 Dedução de acordo Lei Federal nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

§ 2º Poderão ser deduzidas as seguintes doações:

I - as de que trata a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;

II - as efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, até o limite de um e meio por cento do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata o inciso seguinte;

III - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:

a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;

b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;

c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União.

 

Instrução Normativa SRF nº 87, de 31 de dezembro de 1996

DOU de 03/01/1996

Aprova modelo de declaração, a ser prestada pelas entidades civis, de responsabilidade na aplicação integral dos recursos, recebidos mediante doação nos termos do art. 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Aprovar o modelo anexo de declaração, a ser prestada pelas entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, quando do recebimento de recursos sob forma de doação, nos termos do art. 13, § 2º, inciso III, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

Art. 2º A falsidade na prestação das informações contidas na declaração constitui crime na forma do art. 299 do Código Penal, e também crime contra a ordem tributária na forma do art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Art. 3º A pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo, à disposição da fiscalização, a declaração firmada com base nesta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

EVERARDO MACIEL

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

Entidade Civil

Identificação

FANSEGS – Fanfarra Sênior Guerreiros do Sol, razão fantasia Associação Beneficente Sênior Guerreiros do Sol,

 Endereço Completo da Sede: sede provisória situada à Avenida Pasteur nº. 458, Centro, Dias d'Ávila – Ba.

Local de Ensaios operacionais Centro Cultural Guerreiros do sol Rua Fioravante s/nº Bairro da Urbis no fundo do Estádio Cajadão Cep. 42.850,000.

CNPJ: 34.327.171/0001-41

2. Informações Bancárias

Banco nº 237 Bradesco: Agência: 3579-3 Camaçari BA Conta Corrente: 673-4

3. Ato Formal, de Órgão Competente da União, de Reconhecimento de Utilidade Pública Reconhecida de Utilidade Publica Federal, pelo Ministério da justiça. Processo nº. 015481/2000-78. 11/10/2001 e publicada no Diário Oficial da União de 15/10/2001 Seção1 pagina nº 197.

 E Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS pelo CNAS Conselho Nacional de Assistência Social, Conforme a resolução nº. 04 de 02 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2004, Seção I Processo nº. 44006.001259/2002-63.

Tipo de Ato: Data de Expedição: 11/10/2001

Número: Páginas do D.O. U: pagina nº 12 Seção1 nº 197.

Data de Publicação: 15 de outubro de 2001.

4. Responsável pela Aplicação Legal dos Recursos

1-Nome: Andre Carlos Bispo de Souza, Cargo na Diretoria ExecutivaDiretor –Presidente.

R.G. nº 02687641-82: Órgão Expedidor: SSP-BA

Data de Expedição: 05/03/2002.

Endereço Residencial: 3ª travessa da Suíça  nº 166,Urbis Dias D’Ávila Bahia, Cep. 42.850,000.

Declaram, para efeito do disposto no art. 13, § 2º, inciso III - "a", "b" e "c", da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 28, § 1º, letra "b.3" e § 3º, "a", "b" e "c", da IN SRF nº 11, de 21 de fevereiro de 1996, que esta entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, e que o responsável pela aplicação dos recursos, e o representante legal da entidade estão cientes de que a falsidade na prestação destas informações os sujeitarão, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

 

Dias D’Ávila, 29 de dezembro de 2010.

 

RESPONSAVEL PELA APLICAÇÃO REPRESENTANTE LEGAL DOS RECURSOS

1-Nome: Andre Carlos Bispo de Souza.

Cargo na Diretoria ExecutivaDiretor –Presidente.

Telefone: 71 3625 0059

2-Nome: Silvana Bispo de Sousa.

 Cargo na Diretoria Executiva - Diretora Financeira.

Telefone: 71 3625 2180.