ATA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL FANSEGS 2018

01/04/2019 09:13

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DE REFORMULAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA FANSEGS FANFARRA SÊNIOR GUERRIROS DO SOL DIAS D’ÁVILA – BA. CNPJ 34.327.171.0001-41

 

Aos 08 (oito) dias do mês de novembro de 2018 (dois mil e dezoito) às 18hs (dezoito horas) na sede provisória situado na Avenida Pasteur nº 458 (quatrocentos e cinquenta e oito), centro nesta mesma cidade, reuniram-se os senhores associados da FANSEGS, comparecendo mais de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto. O Presidente o Sr. Jose Cláudio Alves Carvalho RG: , brasileiro, solteiro, Auxiliar Administrativo, residente na Avenida Imbassay no 354, centro, Dias d’Ávila – BA, indicou 03 (três) membros para composição da mesa ás 18:30 (dezoito horas e trinta minutos), comissão essa para reformulação e aditamento da consolidação do Estatuto Social da FANSEGS. Foi convidado como Presidente da mesa o Sr. Josano Gabriel Britto RG:, brasileiro, casado, Motorista, residente na rua Boa esperança no 614, centro, Dias d’Ávila - BA para presidir a mesa, como segundo membro o Sr. André Carlos Bispo de Souza RG: , brasileiro, casado, Metalúrgico, residente na Terceira travessa da Suíça 166, Urbis, Dias d’Ávila – BA, como Secretaria a Srª Lucidalva da Silva Gama para secretariar a presente ATA, que foi aceito e constituída a mesa. O presidente deu por iniciados os trabalhos e determinou que Secretaria Srª Lucidalva Silva Gama RG:  brasileira, solteira, Aux. Administrativo, residente na rua I g da g bloco 3 Apt. 05 Condomínio Recanto dos Pássaros, Cristo Rei, Dias d’Ávila – BA, que fizesse a recontagem dos associados com direitos a voto e também verificasse a situação de cada um deles em relação as suas obrigações sociais com a FANSEGS. A seguir foi instalado os trabalhos, com número regular de associados constituídos e processando a leitura do dia: a) reformulação, aditamento e alteração do Estatuto Social da FANSEGS; b) assuntos gerais. Foi colocado em discussão a matéria de reformulação do Estatuto Social da FANSEGS. CAPÍTULO I – Denominação, Sede, Finalidade e Duração. Art. 1º - A FANSEGS – Fanfarra Sênior Guerreiros do Sol, razão fantasia Associação Beneficente  Guerreiros do Sol, fundada em 06 (seis) de setembro de 1992 (mil novecentos e noventa e dois), com sede provisória situada a Avenida Pasteur 458 (quatrocentos e cinquenta e oito), centro, e sede operacional na rua Fioravante s/n, bairro Urbis, Dias d’Ávila – Ba., é uma Instituição e Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social sob o número 71000.052498/2015-29 conforme portaria 94/2015 item 180 de 31 de agosto de 2015. É uma Entidade Civil musical de fins não econômicos, sem filiação partidária, política ou religiosa, com sede na cidade de Dias d’Ávila e tem as seguintes finalidades; a) congregar os diversos seguimentos da sociedade, promovendo a aproximação entre ambos, visando estreitar o companheirismo e a colaboração das partes; b) propiciar clima à cooperação, à troca de ideias e de benefícios além dos comuns problemas que lhe são peculiares; c) promover entre os associados da Entidade, a melhoria dos conhecimentos culturalmente especializados; d) divulgar os trabalhos culturais, representando assim a nossa cidade; e) manter estreito entendimento e cooperação com as demais fundações de natureza semelhantes, legalmente constituída; f) no desenvolvimento de suas atividades a Fansegs atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidades, economicidades e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião; g) a fim de cumprir suas finalidades a Fansegs se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizer desnecessária, as quais se regerão pelas disposições estatutárias; h) A Fansegs terá um regimento interno que aprovado pela assembleia geral disciplinara o seu funcionamento; i) A fansegs tem por finalidade distribuir entre seus sócios ou associados, conselhos e diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, bruto ou liquida, dividendo ou bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio ao feri-lo mediante de suas atividades. E os aplicam integralmente na concepção do seu objetivo social; j) promover desenvolvimento das técnicas culturais e musicais, fomentar expansão musical em Dias d’Ávila e no Estado da Bahia, e principalmente no meio estudantil e juntas as organizações de menores; k) formar e consolidar a educação cívica estudantil aprimorando no espirito o sentimento de amar a arte, descobrir vocação da arte musical revelando da participação espontânea; l) criar oportunidade para um vínculo intercâmbio cultural e musical transformando em espetáculo de emoções pelas cores e expressão corporal da música e da cultura; m) promoção da defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; n) promoção da assistência social e do voluntariado da diretoria executiva da FANSEGS, adotará pratica de gestão administrativa necessária e suficiente a coibir  a abstenção de forma individual ou coletividade de benefícios e vantagens pessoais pelo dirigente da Fansegs e seus conjunges, companheiros e parentes colaterais ou a fins até terceiro grau e ainda pela pessoa jurídica dos quais mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de 10% (dez por cento) das participações sociais, reunir-se com instituições públicas ou privadas para multa colaboração em atividades e interesse comum. A diretoria se reunirá no mínimo de 01 (uma) vez por mês. A instituição não remunera, sob qualquer forma os cargos de sua diretoria e do conselho fiscal e do conselho deliberativo bem como as atividades dos sócios, cujo atuações são inteiramente gratuitas; o) aplicar subvenções e doações recebidas nas finalidades a que esteja vinculadas; p) aplicar anualmente em gratuidade pelo menos 20% (vinte por cento) da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescido de receita decorrente de aplicação financeira, de locação de bens, de venda de bens não integrante do artigo imobilizado e de doações particulares cujo o montante nunca será inferior a inserções das contribuições sociais usufruídas; q) ampara crianças e adolescentes carentes, promove a integração ao mercado de trabalho e não constitui patrimônio de individuo ou sociedade sem ser de caráter beneficente de assistência social; r) amplia o objetivo social desenvolvidos pela entidade, como Filarmônica Guerreiros do Sol, banda marcial Guerreiros do Sol, escolinha de música Guerreiros do Sol, grupo de coral Guerreiros do Sol, grupo de percussão Guerreiros do Sol, companhia de dança Guerreiros do Sol, Fanfarra Sênior Guerreiros do Sol e grupo de teatro Guerreiros do Sol dentro das atividades da associação; s)  firmar contratos com pessoas físicas ou contratos e realizar operações financeiras sob qualquer modalidade atendendo a legislação; t) assumir a elaboração de estudo e projetos que considere prioridades para negociar com Órgãos e Entidade interessada na sua implementação; u) celebrar convênios de cooperação técnica e financeira com Entidades Públicas ou Privadas, Nacionais ou Estrangeiras; v) a Instituição não remunera por qualquer forma os cargos da sua Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo ou consultivo e que não distribui lucros, bonificações e vantagens a dirigentes mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto. Acrescenta-se: código de atividade principal CNAE 9001-9/02; Produção Musical; w) o ensino musical, ministrado gratuitamente, com enfoque no desenvolvimento dos valores e talentos locais  a execução de programas e projetos de estímulo ao desenvolvimento das artes musicais, no segmento de banda de música e filarmônica em particular, através de atividades de cunho educativo, artístico e sociocultural, bem como do resgate e difusão de conhecimentos e técnicas tradicionais e alternativas, do saber científico e da democratização e acesso às tecnologias específicas de informação; x) o intercâmbio com instituições de ensino e com entidades artísticas, científicas e socioculturais, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando troca de experiências e de informações, cooperação e divulgação nos âmbitos da produção e da promoção artístico-cultural, técnica e científica, com ênfase na área de música; y) a participação em eventos em geral, promovendo retretas e apresentações em logradouros públicos e privado; z) criação da escola de iniciação musical Guerreiros do Sol. A escola de iniciação musical será dirigida pelo maestro ou coordenador quem o Presidente indicar. Para preparar crianças, adolescentes, jovens e adultos a ingressarem na filarmonica ou orquestra da banda de música. As atividades da escolinha de música serão   desenvolvida sem prejuízo da assiduidade e desempenho de seus alunos nas escolas de educação formal. Escolinha de música terá nas suas atividades, preferencialmente crianças, adolescentes e adultos oriundo de família de baixa renda e sua atribuição tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a criação, instalação, manutenção e desenvolvimento de uma sociedade musical filarmônica na Cidade de Dias d’Ávila, Estado da Bahia. Art. 2º - A FANSEGS tem tempo de duração indeterminado. CAPÍTULO II – Direito e obrigações dos sócios e associados. Altera o artigo acrescenta as alíneas: Art. 3º - Os associados são divididos em 06 (seis) classes: a) sócio fundador contribuinte: é aquele que consta na Ata de Fundação da Entidade com direito de voto e ser votado; b) associado contribuinte: é aquele admitido posteriormente mediante aprovação da Diretoria; c) sócio honorário: é aquele que por qualificação técnica seja convidado a prestar serviço a Entidade de forma temporária ou definitiva; d) Sócio Benfeitor: é aquele que deseja participar do quadro de sócio mediante doação em espécie; e) Sócio Administrativo: é aquele que exerce cargo eletivo ou livre nomeação e exoneração; f) sócio benemérito: é aquele que não é mais atuante da ativa e honra com sua presença nas Assembleias Gerais. Art. 4º - A FANSEGS terá no seu quadro de associados compostos por maiores de 07 (sete) anos, sem distinção de cor, sexo e nacionalidade. São condições essenciais à admissão do candidato no quadro associativo: a) apresentar proposta e formulário próprio da associação com documentos exigidos; b) aprovação da proposta da Diretoria; c) pagar a taxa de adesão prevista no Estatuto. Os valores em forma de pagamento das taxas de adesão e de manutenção serão sempre estabelecidos em reunião conjunta da Diretoria e do Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Fundadores. O associado tem direito a entrar nas dependências da sede, e aos eventos da associação independente de pagamento de taxas de adesão e manutenção. Art. 5º - São direitos e deveres dos sócios e associados: a) a utilização dos serviços colocados à disposição pela Entidade; b) participação nos eventos promovidos pela Entidade; c) cada associado terá direito a somente 01 (hum) voto em Assembleia; d) participar das atividades associativas, respeitando o regulamento da Entidade; e) ser designado a juízo da Diretoria, para exercer funções na Entidade como voluntario; f) comparecer e participar das Assembleias Gerais, ser preenchidas as condições estatutárias; g) apresentar reclamações e sugestões à Diretoria e obter resposta por escrito do quanto solicitado no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 6º - São deveres dos associados: Acrescenta as alíneas:  a) trabalhar pelo objetivo da FANSEGS; b) pagar as contribuições e mensalidades que lhes couberem; c) participar regularmente dos ensaios, bem como das Assembleias Gerais e por meio de convocação par eventuais casos; § único - nenhum associado será isento do pagamento das contribuições e mensalidades; d) cumprir as disposições estatutárias, regulamentos, regimentos e demais normas elaboradas pelos órgãos administrativos; e) exercer com zelo os cargos ou encargos de sua eleição ou funções de sua nomeação; f) estar na posse da identificação expedida pela Associação, para ingresso nas suas dependências; g) satisfazer os compromissos assumidos com a Associação; h) zelar e conservar todo patrimônio social; i) manter a boa conduta em qualquer dependência da Associação ou fora desta quando representando, atuando ou assistindo atos em que a Entidade participe; j) efetuar pagamento de taxas de manutenção e outras contribuições a seu encargo ainda que suspenso temporariamente da Entidade; k) denunciar qualquer irregularidade que tenha conhecimento relativo à Associação; l) comunicar imediatamente a Associação qualquer alteração do seu endereço e correspondência. Art. 7º - O associado que por mais de 60 (sessenta) dias atrasar os seus compromissos e finalidades com a FANSEGS, poderá ser afastado do quadro a que pertence dentro da Entidade. Art. 8º - A condição do associado é nominativa e privativa do seu titular, não podendo ser transferida e nem conferida a terceiros. CAPITULO III – Dos Órgãos de Direção. Art. 9º A Direção da FANSEGS será composta pelos seguintes órgãos: acrescenta as alíneas: a) Assembleia Geral; b) Diretoria; c) Conselho Fiscal; d) Conselho Deliberativo; e) Conselho de Fundadores. SEÇÃO I – Da Assembleia Gerais, sua Convocação e Instalação. Art. 10º - A Assembleia Geral que é órgão soberano da Entidade, reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por ano, sendo realizada a última até 15 (quinze) de janeiro para aprovação das contas e extraordinariamente em qualquer época, hora e lugar estabelecidos pela Diretoria da Entidade ou por 10% (dez por cento) dos associados em pleno gozo dos seus deveres estatutários. Art. 11º - As Assembleias Gerais reunir-se-ão mediante edital de convocação, publicado com um mínimo de 08 (oito) dias de antecedência, em jornal diário de grande circulação. §1º - A Assembleia Geral será considerada legalmente constituída e instalada em primeira convocação a presença de 2/3 (dois terços) dos associados em gozo dos seus deveres estatuários, que tenha pelo menos 01 (hum) ano na Entidade. §2º - A Assembleia Geral ordinária será instalada pelo Presidente da Entidade que solicitara dos presentes a indicação de 03 (três) nomes para compor a mesa Diretora dos trabalhos. §3º - As decisões das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, ressalvando-se os casos de fusão ou extinção da Entidade, quando será exigido o voto favorável de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados, não se admitindo neste caso, o voto por procuração. § 4º - As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias. § 5º - A pauta da Assembleia Geral será aquela que consta expressamente do edital de convocação. § 6º - A pauta de cada Assembleia Geral constara de resolução específica, elaborada pela Diretoria e referendada pelos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Fundadores. Art. 12º - Compete a Assembleia Geral: a) eleger os membros do Conselho Deliberativo; b) deliberar sobre a finalidade da Entidade, bem como a dissolução ou fusão da mesma. SEÇÃO II – Da Assembleia Geral Ordinária. Art. 13º - Os trabalhos das sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral obedecerão a seguinte ordem: acrescenta alíneas: a) razão do motivo da convocação; b) leitura, discussão e votação da Ata anterior; c) discursão e votação da ordem do dia; d) a Assembleia Geral Ordinária dar-se-á dentro da segunda quinzena do mês de novembro para proceder as eleições do Conselho Deliberativo, Fiscal e Diretoria Executiva através da convocação do Presidente da Diretoria na forma estabelecida nos artigos subsequentes; e) anualmente no primeiro trimestre do ano fiscal deliberar sobre as contas e relatórios da Diretoria; f) a Assembleia Geral Ordinária reunir-se em primeira convocação com o mínimo de 30 (trinta) minutos depois de constatada a insuficiência de “quórum”, com qualquer número de associados presentes. O ato convocatório da Assembleia Geral Ordinária deverá conter pauta, data, horário, local da realização, far-se-á por fixação de edital publicado em locais apropriado em jornais de circulação do município com no mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência da data de sua realização. Compete a Assembleia Geral Ordinária após a leitura do relatório anual da Diretoria, apreciar e deliberar sobre prestação de contas e o balanço ao exercício findo; decidir sobre assuntos de interesse social. § único – Na hipótese de não aprovação das contas na Assembleia, as razões deverão ser submetidas ao Conselhos Deliberativo e Fundadores, que deverá apreciar alas e adotar medidas que entender convenientes. Art. 14º - A Diretoria da FANSEGS é composta por 12 (doze) membros: Presidente; Vice-Presidente; 02 (dois) Secretários;  Diretor Financeiro; Diretor de Patrimônio; Diretor de Comunicação e Social; Diretor de Disciplina; Diretor de Esporte, Lazer e Cultura; 02 (dois) suplentes. Art. 15º - A Diretoria da FANSEGS reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por semana, sendo toda quarta-feira, ou quando necessária, na sua sede ou fora dela, mediante convocação com 24 (vinte quatro) horas de antecedência, funcionando com um número mínimo de 07 (sete) membros. Art. 16º - Quando necessário, a Diretoria da FANSEGS solicitará a presença do Conselho Fiscal. Art. 17º - O mandato da Diretoria da FANSEGS será de 03 (três) anos sendo permitida a sua recondução. Art. 18º - Os Diretores poderão exercer funções que lhes sejam confiados pelo Presidente da Entidade. Art. 19º - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Entidade na pratica de ato regular de sua gestão, mas assumem essas responsabilidades pelos prejuízos que causarem em virtude no disposto neste artigo e na Lei. Art. 20º - O Diretor que por 03 (três) vezes consecutivas faltarem as reuniões da Diretoria, sem justificação por escrito, será ou poderá ser exonerado. Art. 21º - Os trabalhos da Entidade serão dirigidos pela Diretoria, cabendo a esta discutir, opinar e tomar decisões a respeito dos conjuntos (percussão, sopro e linha de frente). Art. 22º - Compete a Diretoria:  Acrescenta as alíneas: a) administrar, desenvolver, fixar valores de mensalidades, taxas, serviços, multas, consultas e inscrições na FANSEGS; b) apresentar anualmente ao Conselho Deliberativo para apreciação, as prestações de contas com balancetes, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal; c) apresentar, no fim do exercício, um balanço geral, acompanhado de demonstração de lucros e perdas, registrando os resultados das contas patrimoniais, financeiras e orçamentarias; d) Reunir-se ordinariamente 01 (uma) vez por semana ou extraordinariamente por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo, consignando em Ata todas as suas decisões; e) comemorar a data de fundação da Entidade. f) cumprir e fazer cumprir estatuto, regulamentos normas administrativa, bem como decisões do conselho deliberativo e das assembleias gerais; g) elaborar projetos regulamento interno e normas administrativos submetendo a aprovação do conselho liberativo; h) gerir as finanças da associação de acordo como dispõe o estatuto; i) deliberar sobre a admissão e demissão de associados; j) elaborar um plano de metas e um projeto orçamentário para o projeto seguinte remetendo os ao conselho fiscal para dar o parecer, até o último dia do mês de janeiro; k) administrar a política de pessoal da associação observando a legislação de gente; l) autorizar as despesas de administração dentro da previsão orçamentaria; m) promover ampla pesquisa de preço comprovada em escrito para aquisição de material ou execução de serviço necessário a associação, cujo o custo exceda a cem vezes o salário mínimo vigente, encaminhando os aos conselhos fiscais deliberativo para aprovação previa; n) atender dentro do prazo de trinta dias, ao pedido a informação dos associados e demais órgão da associação; o) estudar e aprovar em reunião com o conselho deliberativo e fiscal, alteração do valor taxa de adesão e de manutenção, encaminhar ao conselho fiscal encaminhar ao conselho fiscal até o dia primeiro de março de cada ano as contas e balanço patrimonial do exercício anterior; p) aplicar as penalidades previstas no estatuto no prazo máximo de cinco dias contados dos recebimentos do parecer conclusivo elaborado pela comissão disciplinar; q) elaborar, com os conselhos deliberativos fiscal, o regimento interno das assembleias gerais, o qual será referendado pelo presidente dos três órgãos; r) estabelecer preço para serviços e eventos da associação a ser oferecido para o associado; s) encaminhar anualmente pelo conselho fiscal balancete do período imediatamente ao anterior. Art. 23º - Ao Presidente compete, acrescenta as alíneas: a) presidir as reuniões da Entidade; b) representar a Entidade em juízo ou fora dela; c) convocar reuniões e Assembleias Gerais; d) assinar, conjuntamente com o secretário quaisquer documentos que envolvam responsabilidades para a Entidade; e) prestar esclarecimentos que lhes forem solicitados pela Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Assembleia Geral; f) executar e fazer cumprir o presente Estatuto; g) dirigir aos trabalhos da diretoria e praticar os atos da sua orçada prevista no estatuto; h) constituir comissões especiais e também nomear auxiliares e coordenadores direto para as funções; i) autorizar despesas; j) convocar eleições a assembleia gerais e demais órgãos administrativos de acordo com o que estabeleci no estatuto; k) zelar pela observância disposições estatutárias e fazer cumprir a ordem de serviços, normas administrativas e regulamento; l) rubricar os livros e demais documentos de escrituração e utilizados pela administração; m) assinar como diretor financeiros cheques e documentos que importe em recebimento ou pagamento bem como os títulos contratos e escrituras do compromisso com a associação; n) assinar com o diretor financeiro e com os funcionários competente orçamentos, balancete e balança anuais; o) publicar o balancete anualmente no balanço; p) nomear membros que não compõe a comissão disciplinar; q) assinar com o Diretor Financeiros os cheques e outros documentos que impliquem responsabilidade financeira para a FANSEGS; r) Outorgar procuração para fins específicos; s) Assinar conjuntamente com o Secretário os cartões de identificações sociais; t) Contratar, suspender, demitir os empregados da FANSEGS, assim como fixar-lhe salários; u) Contribuir com as comissões de sindicância para julgamento de questões que venha desabonar a conduta moral de qualquer membro da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo.  Art. 24º - Ao Vice-Presidente compete acrescentar as alíneas auxiliar o Presidente e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos: a) participar das reuniões da diretoria e da previstas que está neste estatuto; b) substituir o tesoureiro em seus impedimentos; c) Dar apoio a todos os diretores e auxiliares da FANSEGS; d) exercer outras atribuições que delegar o presidente; e) Suceder o presidente em caso de renúncia ou morte; f) Assinar junto com o Presidente no impedimento do tesoureiro, os cheques ou outros papeis atinente a movimentações de contas em estabelecimentos bancários assim como qualquer outros documentos que impliquem responsabilidades financeiras da FANSEGS. Art. 25º - Ao Diretor Administrativo compete: a) tomar parte nas decisões da Diretoria; b) responsabilizar-se pela administração da Entidade, seus livros, dirigir a disciplina do setor pessoal além das atividades auxiliares indispensáveis; c) são atribuições especificas do Diretor Administrativo, exercer administração na sua área especifica que compreende a parte de patrimônio, almoxarifado e serviços gerais; d) apresentar semestralmente um relatório das atividades executadas na sede social.  Art. 26º - Compete ao Diretos Financeiro: a) assumir inteira responsabilidade de todos os valores da Entidade e arrecadar toda a receita; b) efetuar todas as despesas depois de autorizado pelo Presidente; c) assinar cheques em movimento da conta da Entidade, em parceria com o Presidente; d) apresentar semestralmente, um balancete e no final de cada ano, um balanço geral, encaminhando-o à apreciação do Conselho Fiscal e da Diretoria; e) manter em perfeita ordem, toda a escrituração da Entidade, referente às finanças e fornecer ao Presidente os esclarecimentos por ele solicitados; f) extrair recibos, fazer lançamentos no fichário da Entidade das mensalidades pagas pelos associados, fazer a relação dos associados em atraso, comunicando a Diretoria para os devidos fins; g) responder, conjuntamente com o Presidente, civil e criminalmente pelos valores da Entidade de acordo com a Lei; h) compete ao setor financeiro acrescenta as alíneas; i) administrar o recebimento das taxas de adesão e de manutenção donativo ou rendas devidas a associação, determinando seu deposito em conta própria e instituição financeira escolhida para a diretoria; j) apresentar mensalmente o fluxo de caixa; k) zelar pela escrituração dos livros e contabilidade, bem como dados contábeis mantendo-os devidamente atualizados; l) ao coordenador financeiro compete substituir o diretor financeiro o impedimento e ausências do vice presidente; m) São atribuições especificas do Diretor Financeiro, ter sob a guarda e responsabilidade de todo os bens e valores da FANSEGS; n) Assinar com o presidente, os contratos, que a diretoria realizar, os cheques e todos os papeis que se referem a movimentação financeira e de valores da FANSEGS, assim como qualquer documento que implique qualquer responsabilidade financeira; o) Depositar em nome da FANSEGS em estabelecimento bancário indicado pela diretoria, as importâncias arrecadadas, ficando em caixa mínimo indispensável , ao funcionamento da FANSEGS, mínimo este a ser liberado pela diretoria; p) Controlar e supervisionar, os serviços de arrecadação das receitas da FANSEGS; q) ) Pagar as despesas, ordinária conforme o orçamento anual aprovado pela diretoria; r) Elaborar uma precisão orçamentaria para apreciação e avaliação da Assembleia Geral. Art. 27º - Compete acrescentar as alíneas ao Diretor de Patrimônio: a) organizar e manter atualizado o inventario de todos os bens da Entidade; b) propor a Diretoria a compra de bens moveis e imóveis e a alienação dos bens inúteis e absolutos; c) dirigir os serviços de almoxarifado; d) organizar e zelar pela seção de instrumentos da Entidade;e) ao coordenador de patrimônio em auxilio ao diretor de patrimônio; f) proceder ao levantamento do inventário do bem patrimonial da associação; g) manter em dia o cadastro dos bens moveis e imóveis da associação. Art. 28º - Compete ao Diretor de Comunicação Social acrescenta as alíneas: a) divulgar o mais possível a Entidade; b) executar providencias relativa a recepção, transporte, instalações de convidados especiais e da Entidade quando houver apresentações e concursos; c) responsabilizar-se pela criação de motivos publicitários de interesses da Entidade; d) criar o “Jornal da Entidade” com divulgação de todas as atividades em todos os setores da Entidade; e) buscar patrocínio e desenvolver programações que visem angariar fundos para a Entidade; f) ao coordenador de sede cuidar da dependência da associação principalmente quando da promoção de eventos, organizar e coordenar todo programa social, artístico e cultural da FANSEGS; g) supervisionar e fiscalizar todas as atividades e festividades patrocinada pela FANSEGS; h) zelar pelo bom relacionamento entre atividades dos associados; i) Cuidar da área assistencial e social da FANSEGS. Art. 29º - Ao Diretor de Disciplina compete manter a ordem e disciplina dentro da Entidade. Art. 30º - Ao Diretor de Esporte, Laser e Cultura compete: a) coordenar, executar e organizar toda a programação artística cultura recreativa e social da Entidade; b) promover eventos com jogos, torneios, enfim tudo que vise a recreação da Entidade. Art. 31º - Aos Secretários compete dirigir os trabalhos da secretaria sendo que o 2º (segundo) Secretário auxiliará e substituirá o 1º (primeiro) Secretário em suas ausências e impedimentos. Acrescenta as alíneas: a) supervisionar todos os serviços das secretarias da FANSEGS; b) sistematizar todos os dados necessários a elaboração de relatórios anuais que deverá ser apresentado obrigatoriamente pela diretoria; c) expedir as modificações, editais e avisos; d) lavrar e assinar com demais diretores as atas da reunião de diretoria. SEÇÃO IIIDa Assembleia Geral Extraordinária. Altera e acrescenta as alíneas: A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á após convocação, observando-se a forma prevista nos artigos 24 (vinte quatro) e 25 (vinte cinco), dentro de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento, pelo Presidente da Diretoria, do pedido formal de convocação: a) São competentes para requerer e convocar a Assembleia Geral Extraordinária I – Conselho Deliberativo, II – Conselho Fiscal, III – Diretoria, IV – Conselho de Fundadores; b) 20% (vinte por cento), no mínimo, de associados, em pleno gozo de seus direitos estatuários. § único – O direito previsto no inciso IV deste artigo somente poderá ser exercido na hipótese de violação comprovada por quem deveria cumpri-los por encargo estatutário. Assembleia Geral Extraordinária dar-se-á: Acrescenta as alíneas: Para completar o número estatuário de membros do Conselho Deliberativo, quando for constatado que o seu número foi reduzido a menos de 2/3 (dois terços) do previsto neste Estatuto; para destituir o Conselho Deliberativo ou o Conselho Fiscal ou parte de seus membros e eleger novos membros, verificada a falta de formação de nova Diretoria por mais de 45 (quarenta e cinco) dias; Desde que seja apresentado motivo relevante, devidamente comprovado. Compete à Assembleia Geral Extraordinária: Acrescenta as alíneas: a) apreciar e decidir a matéria constante da pauta da reunião, na conformidade do edital de convocação; b) deliberar sobre proposta de alterações estatutárias; c) decidir sobre a dissolução da Associação, na forma prevista neste Estatuto. 1º§ As deliberações da Assembleia Geral Extraordinária que acarretarem alterações no Estatuto só poderão ser revogadas ou alteradas após 90 (noventa) dias de vigência. 2º§ O “quórum” mínimo exigido para apreciação das matérias de competência da Assembleia Geral Extraordinária será o mesmo estabelecido neste Estatuto para a Assembleia Geral Ordinária, exceto nas hipóteses previstas pelos incisos II e IV do artigo 59 do Código Civil, caso em que deverá ser respeitado o “quórum” previsto pelo parágrafo único do mesmo artigo. 3º§ Não sendo constatada presença de maioria absoluta dos associados enquadrados no parágrafo anterior, na segunda convocação, Assembleia de que trata esse artigo será transferida para data e horário a serem fixados no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que serão adotadas as providencias respectivas. Deverá a Diretoria, no caso de transferência, promover ampla divulgação entre os associados, da data e horário da Assembleia transferida por falta de “quórum”. SEÇÃO IV CONSELHO FISCAL – acrescenta as alíneas: Art. 32º - O conselho fiscal é um órgão consultivo e deliberativo e fiscalizador da associação, A FANSEGS será composta do Conselho Fiscal e o mesmo é formado por um Presidente, um Vice-Presidente e 02 (dois) suplentes eleitos por voto direto e secreto em assembleia geral na forma estabelecida por este estatuto acrescenta as alíneas: a) a convocação será realizada por meio de comunicação a cada um dos seus membros com o prazo mínimo de quarenta e oito horas de antecedência; b) o quórum para a reunião da maioria absolutas e ou de decisões será o da maioria simples vos presentes; c) será admissível pareceres e separar dos membros. 1º§ compete ao presidente Conselho fiscal, acrescenta as alíneas: a) dirigir os trabalhos das reuniões e praticar os atos de sua alçada; b) zelar pela observância das exposições estaduais; c) convocar os membros do conselho para a reunião. 2º§ compete do conselho fiscal, acrescenta as alíneas: a) fiscalizar o cumprimento do estatuto por parte dos associados e pelos órgãos constituintes; b) deliberar e emitir parecer a respeito dos balancetes, balanço anual, previsão orçamentaria e demais essas referentes as contas da diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias de seu recebimento, caminhando – os ao conselho deliberativo; c) deliberar em reunião conjunto com o Conselho Deliberativo e Diretoria, alterações de valores de taxa de adesão e manutenção; d) denunciar o conselho deliberativo quaisquer irregularidade observadas; VI da previa parecer as previsões orçamentarias, nos contratos e transações com valor superior a 100 (cem) vezes o salário mínimo vigente, no prazo máximo 15 (quinze) dias da data do recebimento. e) visar os livros e demais documentos de escrituração da receita e despesa. VII elaborar uma diretoria, conselho deliberativo, conselho de fundadores o regimento interno da assembleia geral, que será referendada pelo presidente dos três órgãos. f) requerer, sempre que necessário, informações ou documentos junto à a diretoria visando garantir o perfeito exercício de suas atribuições. Parágrafo único ao termino do mandato ou em caso de renúncia é assegurada ao presidente e vice-presidente da diretoria o retorno ao cargo de conselheiro pelo tempo de mandato restante. 3º§ Para o desempenho das suas atribuições poderá a diretoria constituir uma equipe de apoio nomeado pelo presidente para auxiliares dentro dos seus associados, a saber: I – coordenador de secretaria; II coordenador do financeiro; III – coordenador do patrimônio. IV – coordenador de ordem unida e disciplina; V – coordenador de uniforme; VI coordenador de sopro; VII – coordenador da comissão de frente; VIII – coordenador de percussão; IX – coordenador de sede; X demais coordenadores com funções a serem designadas pelo presidente da diretoria e referendadas em reuniões conjuntas com o conselho. Em caso de não atendimento quanto ao solicitado, poderá o conselho denunciar ao conselho deliberativo que, dentro de suas atribuições, adotará as medidas precedentes. 4º§ os coordenadores exercerão suas funções e forma voluntarias e sem remuneração de qualquer espécie. 5º§ a responsabilidade atribuída por este estatuto para a diretoria aplicado exclusivamente aos diretores eleitos do conselho deliberativo. 6º§ as funções de coordenador da área financeira serão preenchidas, obrigatoriamente por pessoas de confiança do diretor financeiro ou presidente. Art. 33º - O Conselho Fiscal eleito conjuntamente com a Diretoria da Entidade terá o mandato de igual teor ao da Diretoria. Art. 34º - Competirá ao mesmo acompanhar o processamento dos lançamentos contábeis, examinar e emitir pareceres sobre as contas da Entidade, podendo para isso, contratar auditoria independente ao seu exclusivo critério observando o seguinte: a) O prazo para emissão do parecer acima referenciado será de 07 (sete) dias após o encerramento do balanço mensal e de 30 (trinta) dias o do balanço anual; b) as decisões do Conselho Fiscal serão aprovadas pela maioria dos votos de seus membros; c) no cumprimento dos prazos mencionados na cláusula a deste artigo, qualquer Diretor, estando em dia com a Entidade poderá requerer a substituição do membro faltoso no conselho Fiscal; d) a eleição do novo Conselho Fiscal será feita em Assembleia Geral convocada pela Diretoria da Entidade 60 (sessenta) dias antes do termino do mandato do Conselho atual; e) os membros do Conselho Fiscal não poderão ser reeleitos e nem fazerem parte da nova Diretoria se não estiverem em pleno gozo dos seus deveres estatutários; acrescentar as alíneas: f) reunir-se pelo menos uma vez em cada semestre para examinar os livros conta, documentos e emitir por escrito seu parecer aprovado ou não; g) Apresentar a Assembleia Geral o parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da FANSEGS; Parágrafo Único -  O presidente será escolhido na primeira reunião do conselho entre os próprios membros. SEÇÃO VDo Conselho Deliberativo da Fansegs. Art. 35º - O Conselho Deliberativo compor-se á de 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 02 (dois) suplentes, composto por associados maiores de 21 (vinte um) anos e que tenha pelo menos 01 (um) ano na Entidade e eleitos a cada 02 (dois) anos pela Assembleia Geral acrescenta as alíneas: a) o conselho deliberativo, órgão consultivo, deliberativo e normativo da associação constitui-se de 4 (quatro) membro eleito por votação direta, em assembleia geral ordinária na forma, estabelecida por este estatuto. O conselho deliberativo reúne-se a ordinariamente I (uma) vez por mês e extraordinariamente quantas vezes for necessária. b) a convocação será realizada pelo presidente, através de comunicação a cada um de seus membros, com prazo mínimo de quarenta e oito horas de antecedência as reuniões do conselho deliberativo serão dirigidas por seu presidente e de seus trabalhos o 1º secretario elaborará atas que serão sempre assinadas por ele, pelo presidente e demais conselheiros presente em reunião. 1º§ competente ao presidente do conselho deliberativo I dirigir os trabalhos das reuniões e praticar os atos da suas alçadas; II zelar pela observância das disposições estatutárias; III convocar os membros do conselhos para reuniões; IV assumir cumulativamente o cargo de presidente da diretoria na ausência simultânea do presidente e vice-presidente da diretoria. 2º§ o “quórum” para reuniões será o da maioria absoluta e o de decisões será o da maioria simples dos presentes. SESSÃO VI do Conselho de Fundadores acrescenta as alíneas: competência distribuída de todo o contexto de todo estatuto condição vitalício os membros de fundadores na ata de fundação – por falecimento de um sócio fundador, ou desligamento, o conselho reunido elegerá um substituto. Os membros do conselho de fundadores poderão participar das votações em assembleia geral reunida em condição de igualdade com os demais sócios podendo ser voto do para ocupar cargos eletivo e ocupar cargo de livre nomeação e exoneração. a) o conselho de fundadores reunidos indicará um secretário para registo do selecionado em reunião para compor relatório de expediente realizado dentre uma assembleia e outra. b) os membros do Conselho de Fundadores acumula atribuições de membros da assembleia geral. 1º§ parágrafo único – o conselho de fundadores se caracterizam como órgão moderador e fiscalizador em última instancia. CAPITULO VII – Das comissões. Altera e acrescenta as alíneas: art. 57º comissão provisória de julgamento, composta por Conselho Deliberativa com a finalidade de investigar e aturar fatos de denúncias formalizadas nos termos deste Estatuto, contra membro dos órgão desta entidade: a) a comissão será composta de 5 (cinco) membros, os quais elegerão um presidente, que nomeará um secretário, figurando os demais membros como vogais; b) para a formalização de ato de denúncia, deverão ser apresentados documentos comprobatórios do alegário, ou ainda arroladas testemunhas dos fatos. Art. 36º - Os membros do Conselho Deliberativo e seus Suplente exercerão os seus cargos até a próxima assembleia Geral para a nova eleição de seus membros e poderão ser reeleitos se estiverem em pleno gozo dos seus deveres estatutários. Art. 37º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente de 06 (seis) em 06 (seis) meses para examinar o desempenho da Diretoria em gestão. Em caso de não aprovação da mesma ou em caso de falhas graves o Conselho poderá convocar uma Assembleia Geral para destituir a Diretoria, sendo que para isso devera dentro do prazo de 30 (trinta) dias colher as provas que justifiquem a sua convocação para serem analisadas na Assembleia Geral. Art. 38º- Compete ao Conselho Deliberativo: a) eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Entidade e o Conselho Fiscal; b) aprovar o plano anual das despesas e receita da Entidade; c) aprovar o Estatuto da Entidade e sua reforma; d) deliberar sobre casos omissos no presente Estatuto; § único – O Conselho Deliberativo elegerá entre os seus membros, por maioria de votos, 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) secretario para presidir a mesa nas suas reuniões ordinárias e extraordinárias. CAPITULO VIIIDas Eleições. Art. 39º - As eleições para o cargo de Diretoria e de seus Conselhos serão realizadas de 01 (primeiro) a 15 (quinze) de novembro. Os associados serão convocados mediante aviso protocolado até 15 (quinze) dias antes da sua realização ou mediante publicação por 03 (três) dias consecutivos em jornal de grande circulação. § único – A posse da nova Diretoria será realizada no 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro. Art. 40º - A candidatura a qualquer cargo eletivo na Entidade, exige a prévia condição de associado em pleno gozo dos seus deveres, sendo inelegíveis os associados incursos no artigo 45 deste Estatuto. Art. 41 - O candidato a Presidente deverá apresentar e registrar a sua chapa completa na secretaria da Entidade até 30 (trinta) dias antes da data fixada para as eleições. § 1º - Será considerada chapa completa aquela contiver nomes e assinaturas de todos os indicados para os cargos de Diretoria, previstos neste Estatuto. § 2º Cada associado votará em uma das chapas completas previamente registrada. Art. 42º - Os votos serão aprovados por uma Comissão composta de 03 (três) membros designados pelo Presidente da mesa. Será considerada a chapa mais votada eleita. Art. 43º - Existindo uma só chapa registrada, a sua eleição será realizada por 51% (cinquenta e um por cento) dos votos. Art. 44º - O Edital de convocação deverá ser assinado pelo Presidente da Entidade, e mencionará dia, hora e local da sessão a ser publicado na secretaria da Entidade e o oficio protocolado para os interessados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da sua realização. Art. 45º - Somente os associados maiores de 21 (vinte um) anos que contem no mínimo 01 (um) ano na Entidade, em pleno gozo dos seus deveres sociais e quites com seus deveres financeiros na Entidade poderão ser votados e aqueles maiores de 18 (dezoito) anos nas mesmas circunstâncias, poderão votar. § único – Não poderá em hipótese alguma, candidatura de pessoas que não participa da fanfarra. Art. 46º - O Diretor Financeiro fornecera a mesa eleitoral a relação dos associados quites, assim considerados aqueles que até 48 (quarenta e oito) hora antes do pleito, tenha quitado o seu debito até o mês anterior. Art. 47º - O direito a voto é pessoal e intransferível. Art. 48º - As chapas deverão ser impressas ou datilografadas com os nomes de todos os candidatos e serão registradas na secretaria da Entidade até 30 (trinta) dias uteis, antes do pleito, fornecendo-se recibos. Art. 49º - A mesa eleitoral, composta de 01 (um) Presidente e 02 (dois) secretários, será escolhido pelo Conselho Deliberativo. Art. 50º - Qualquer impugnação será reformulada por escrito ao Presidente da mesa eleitoral, antes da proclamação dos eleitos, cabendo ao plenário decidir por sua aceitação ou rejeição. § único – No Art. 50º leia: Qualquer impugnação será formulada... rejeição. Art. 51º - A mesa de apuração será acompanhada e fiscalizada pelo Presidente, secretários e 02 (dois) escrutinadores, bem como os candidatos. Art. 52º - Os candidatos fiscalizarão a mesa de apuração com apenas 01 (um) acompanhante, sendo o mesmo associado da fanfarra, livre de ônus. CAPÍTULO IXdos SERVIÇOS. Art. 53º - Os diversos serviços prestados aos associados da Entidade serão dirigidos pela Diretoria em observância da legislação e regulamentos específicos. Acrescenta as alíneas: Art. 54º - os diversos serviços prestados aos associados da entidade serão dirigidos pela diretoria em observância da legislação e regulamentos específicos a fansegs. À fansegs prestará serviços permanentes e sem discriminação de clientela. CAPÍTULO XDas Normas Administrativas e Financeiras. Art. 54º - Os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e orçamentaria serão escriturados nos livros próprios e comprovados por documentos mantido em arquivos, e observadas as disposições legais. O Parágrafo Único: os recursos de rendas obtidas pela FANSEGS, será integralmente aplicado na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da instituição dentro do Território Nacional; os encargos pecuniários de caráter extraordinário não previsto no orçamento custeado a conta de credito adicionais aberto com autorização do Conselho Fiscal e compensados mediante utilização dos recursos que forem previstos; Salários e outras espécies de remuneração, prêmios e troféus; Manutenção da sede, materiais, equipamentos e fardamentos. § 1º - Os serviços de contabilidade serão executados em condição que permita o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, a finanças e a execução de orçamentos. § 2º - Todas as receitas e despesas serão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e a demonstração dos respectivos saldos. § 3º - O Balanço Geral de cada exercício, acompanhado de demonstração de lucros e perdas, discriminara os resultados das contas patrimoniais e financeiras. CAPÍTULO XIDo Patrimônio. Art. 55º - O patrimônio da Entidade é ilimitado e constituído pelos bens moveis e imóveis, semoventes e valores que venha a possuir. Acrescenta as alíneas bens moveis e imóveis adquirido por compra troca, legado, doação ou qualquer meio aquisitivo admitido em direito; Tipos de dívidas públicas, apólices ações e títulos de renda que tenha sido legalmente adquirido pela entidade e das rendas que vier a aferir; Troféus, taças, medalhas, diplomas ou títulos honoríficos que a associação tenha recebido ou conquistado em virtude de suas atividades, fundo de reserva e importância destinada a fins específicos os quais só poderão ser empregados após parecer do conselho fiscal e do conselho fundadores. Art.º 7 os bens que integram o patrimônio da associação poderão ser alienados, obedecidas as seguintes conclusões. I – os bens definidos nos incisos I e II do artigo anterior com o valor unitário de até 200 (duzentas) vezes o salário mínimo vigente no pais, dependem de previa e expressa autorização, por escrito, dos conselhos fundadores e fiscal, excedido este limite, a alienação dependerá de aprovação em assembleia. II – os bens relacionados no inciso III no artigo anterior não poderá ser alienado ou cedidos, mesmo que a títulos de empréstimos, devendo ser o patrimônio da associação é constituído por: mantido em local de destaque na sede social 1º§ o patrimônio será constituído de bem moveis, imóveis, veículos semoventes, ações e títulos da dívida pública.   Art. 56º - Os bens patrimoniais não poderão ser alienados, a não ser por expressa autorização do Conselho Deliberativo, em sessão para esse fim especialmente convocada e com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes. § único – Os bens patrimoniais acima referenciados são os bens patrimoniais da Entidade. Art. 57º - A Entidade é obrigada a manter o seu patrimônio escriturado e tombado as condições para a dissolução da fansegs. Art. 58º - Em caso de extinção da Entidade, os bens patrimoniais, depois de repartidos entre os associados fundadores contribuintes de quatro ou fração ideal do patrimônio, serão doados a uma Entidade filantrópica escolhida pela Assembleia Geral que assim decidir, devendo ser entregue ao Arquivo Público Municipal os troféus. Altera-se para: A FANSEGS em caso de dissolução de extinção da entidade, o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma ou mais entidades congêneres devidamente registradas no CMAS: Conselho Municipal de Assistência Social, no Município de Dias D’Ávila – BA ou registrada no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social escolhida para Assembleia Geral que assim decidir devendo ser entregue ao arquivo Público Municipal os troféus.  Acrescente as alíneas: a) elaborar seu regimento interno, a ser homologado pelo presidente do conselho deliberativo, b) proceder a investigações dos fatos constantes de denuncia em prazo não superior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua nomeação. c) elaborar um relatório das investigações, da oitiva de testemunha e dos demais procedimentos, d) assegurar ao denunciado amplos direito de defesa, e) encaminhar para análise e deliberação do conselho deliberativo, parecer conclusivo do caso, acompanhando a recomendação ou não da penalidade a ser combinado.  Art. 59º - Altera e acrescenta as alíneas, será constituindo a comissão disciplinar composta por associados com a penalidade de investigar e apurar fatos e denúncias formalizadas nos termos deste estatuto contra associados dessa associação. 1º§ A Comissão será composta de 05 (cinco) membros nomeados pelo Presidente da Diretoria os quais elegerão o seu Presidente que nomeará um secretário segurando os demais membros como vagais. 2º§ A sua constituição e duração serão o conselho deliberativo poderá constituir com combinantes da presidência da diretoria cabendo substituições extemporâneas dos membros. 3º§ para formalização do ato de denuncia deverão ser apresentados documentos comprobatórios do alegado ou ainda arroladas a testemunha dos fatos. O Patrimônio ou bens patrimoniais ficam sob a responsabilidade do Diretor de Patrimônio, cabendo a este mantê-lo preservado.   CAPÍTULO XIIIDas Disposições Gerais e Transitórias. Art. 60º - À Comissão disciplinar da fansegs compete: a) elaborar seu regimento interno a ser homologado pelo presidente da diretoria. b) proceder as investigações necessárias constates de denúncia, em prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da denúncia pela comissão. c) elaborar relatórios das investigações da oitiva de testemunha e dos demais procedimentos adotados. d) assegurar o denunciado amplos direto de defesa. e) encaminhar o parecer conclusivo do caso, acompanhado de recomendação ou não da penalidade a ser combinada, para deliberação e homologação da remuneração da diretoria. § parágrafo único: as comissões exercerão suas funções de forma voluntaria e sem remuneração de qualquer espécie. CAPITULO X1V DAS PENALIDADES DOS MEMBROS DOS ORGAOS ADMINISTRATIVOS: Altera e acrescenta as alíneas: Art. 62º os membros da diretoria, conselho deliberativo e federal perderão automaticamente seus mandatos e/ou seus cargos quando: a) membros dos conselhos deliberativo ou fiscal, faltarem a 4 (quatro) reuniões sejam elas ordinárias, extraordinárias conjuntas ou não, durante o exercício do seu mandato; b) membros da diretoria, faltarem 3 (três) reuniões conjuntas durante o exercício do seu mandato. Art. 63º falta será justificada e portanto não computada para os efeitos previstos nos artigo anterior quando: a) ocorrer por motivo de doença o ausente ou de seu familiar, confirmada por atestado médico comprovada 15 (quinze) dias após a reunião; b) ocorrer por motivo imperioso determinado diretamente por obrigações profissionais ou por força maior, devidamente justificado, por escrito até 5 (cinco) dias após a reunião. c) licenciar. d) ocorrer por motivo de férias e licenciantes, devendo comunicar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias aos respectivos presidente dos órgãos. Parágrafo único por exceção das hipóteses nos incisos I e IV deste artigo, não serão justificadas mais de quatro faltas no período de mandato do conselheiro, sendo elas computadas, ainda que justificada documentalmente. Art. 64º o membro da diretoria do conselho deliberativo ou fiscal que for punido como associado, por atos praticado nessa condição, terá sua conduta ética analisada pela comissão provisória de julgamento, que determinará, em razão do mesmo fato, a sua penalidade enquanto membro de órgão administrativo da associação parágrafo único. Aos membros do conselho deliberativo e fiscal, poderá ser atribuída a penalidade de cassação do seu mandato. CAPITULO XV DOS ASSOCIADOS DA FANSEGS: altera e acrescenta as alíneas, Art. 65º pela inobservância de quaisquer dos deveres e obrigações consignados neste estatuto poderão ser aplicadas aos associados, as seguintes penalidades: a) advertência. b) suspensão. c) demissão do quadro associativo. d) exclusão do quadro associativo. e) a pena de suspensão não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias. f) caracteriza-se como justa causa da demissão do quadro associativo o não pagamento de qualquer obrigação peculiária assumida pela associação conforme estabelecido em julgamento. g) caracteriza-se como justa causa para exclusão do quadro associativo qualquer falta grave, assim como a pratica de atos contrários à moral aos bons costumes, atos dolosos lesivos ao patrimônio social, bem como a reincidência de inflação estatuaria, tudo a ser apurado pela comissão disciplinar na forma deste estatuto. h) será também justa causa para exclusão do associado a condenação punível com reclusão, a transito julgado da sentença. i) a diretoria exigirá do associado que comprovadamente causar dano ao patrimônio da associação a indenização devida em qualquer caso será assegurado ao associado o exercício de ampla defesa na forma do regulamento interno. CAPITULO XVI DOS RECURSOS DOS ASSOCIADOS DA FANSEGS: altera e acrescenta as alíneas: Art. 66º o associado poderá apresentar recursos contra a penalidade que tenha sido imposto dirigido ao conselho deliberativo. a) o recurso deverá ser protocolado junto a secretaria da associação, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias contados da data em que o associado, por qualquer forma tomar ciência da penalidade. b) cabe à diretoria estruir o recurso e justificar a decisão, encaminhando-o ao presidente do Conselho deliberativo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após seu protocolo. c) o recurso previsto terá efeito suspensivo até o julgamento pelo Conselho deliberativo. d) esgotar dos recursos previsto neste capítulo ou decorrido “in aldis” o prazo para sua apresentação, a decisão será imediatamente executada pela diretoria. CAPITULOS XVII DA NORMAS ADMINSTRATIVAS E FINANCEIRAS Art. 67º os elementos consticultivos de ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados em livros próprios e comprovados em documentos, mantidos em arquivos, observadas as disposições. 1º§ os serviços de contabilidade serão executadas em condição que permita o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, às finanças e a execução de orçamentos. 2º§ todas as receitas e despesas estão sujeitas os comprovantes de recolhimento ou pagamento e a demonstração dos respectivos saldos. 3º§ o balanço geral de cada exercício acompanhado com demonstração de lucros e perdas, discriminará os resultados das suas contas patrimoniais e financeiros. 4º§ as fontes de recursos de manutenção da fansegs e receita serão provenientes de: Contribuições de aluguéis e instalações de equipamentos, renda de promoções diversas dos encargos e doações ligadas a subvenções. 5º§ as despesas compreenderão custos das atividades diversa dos encargos e da administração obrigações de pagamentos que e tonarem exigível em consequência de decisão judicial ou contrato de operações de créditos. 6º§ os encargos peculiares de caráter extraordinário não previsto no orçamento custeado a conta de credito adicionais com autorização e compensado mediante a utilização do recurso que forem previstos salários outras espécies de remunerações, prêmios e troféus manutenção da sede, materiais, equipamentos e fardamentos. 7º§  O capital da social será formado por mensalidade, doações, verba concedida pela União, estado ou município, ou instituição ou organizações não governamentais, inclusive os âmbito Internacionais, bem assim resultado de qualquer benefício que a diretoria julgar conveniente promover.§ Parágrafo Único - o recurso de rendas obtido pela fansegs será integralmente aplicado da manutenção e desenvolvimento do objetivo da instituição dentro do território nacional.  O presente Estatuto poderá ser alterado pelo Conselho Deliberativo, inclusive no tocante à sua Administração, desde que a proposta de alteração seja apresentada por 02 (dois) membro daquele Conselho, pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal, também por 40% (quarenta por cento) dos associados quites com o cofre social e em pleno gozo dos seus deveres estatutários, com a devida justificação. Art. 61º - Aprovada a proposta de reforma do Estatuto, será o mesmo encaminhado as autoridades competentes para homologação. Art. 62º - Se a Diretoria julgar necessário, poderá elaborar um regulamento interno, em perfeita harmonia com o estabelecido Estatuto, dentro da legislação em vigor. Art. 63 - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pela obrigação que a Diretora contrair, tácita ou expressamente em nome da Entidade. Art. 64º - O mandato da Diretoria estender-se-á até a posse da sua sucessora legalmente eleita. Art. 65º - Fica proibido, nas dependências da Entidade, a pratica de jogos ilícitos. Art. 66º - A Entidade somente poderá ser dissolvida em caso de dificuldades com o preenchimento de suas finalidades, mediante a aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, com voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes. Art. 67º - Dissolvida a Entidade, far-se-á a liquidação dos bens que possuir, sendo feita a divisão de acordo com o art. 55º neste Estatuto. Acrescenta as alíneas: são considerados Associados Fundadores aqueles contribuintes que constarem seu nome na ata de fundação e contribuído financeiramente com a entidade. Art. 68º - São considerados associados fundadores contribuintes aqueles que constarem da Ata de Fundação e que tenha contribuído financeiramente com as despesas da Entidade. Art. 69º - O conjunto da Entidade composto pela banda (sopro – percussão – linha de frente) serão dirigidos pelo Maestro/Regente. § 1º - Compete ao Maestro/Regente trabalhar pelo sucesso do conjunto. § 2º - O Maestro/Regente tem poderes para admitir, demitir, elaborar regulamentos internos, dentro das normas deste Estatuto, organizar repertório, cabendo ao associado do conjunto obedecê-lo. § 3º - Em casos que sejam necessários, a Diretoria poderá destituir o Maestro/Regente, e associados que infringirem qualquer dispositivo deste Estatuto ou que causem prejuízo para a Entidade. acrescenta as alíneas: § 4º compete ao Co-regente substituir o Regente em seus impedimentos e ausências dando continuidade aos trabalhos; § 5º Compete ao instrutor de Comissão de frente organizar aos seus pelotões criando coreografias em conjunto com o Regente.  Art. 70º acrescentara o artigo parágrafo único com as seguintes descrições: O Ato da constituinte da FANSEGS, aprovada em assembleia geral extraordinária será lançada em livro ATA cujo efeitos legais constar-se-ão a partir do registro do órgão competente. As retificações e aditamentos dos termos transcritos formam um todo único e indispensável juntamente com o Estatuto Social, ratificando os termos expresso não alterados. Art. 71º - Em caso de dissolução da fansegs o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da leiº 9790/91, por inscrita no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social será destinado a entidade de fins não econômicos, preferencial que tenha o mesmo objetivo. Na hipótese da pessoa jurídica perder a qualificação instituída pela Lei 9790/99, o respectivo a ser patrimonial adquirido por recursos públicos durante o período que pendurou aquela qualificação será transferida para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei com o mesmo objetivo social será doado o patrimônio, a uma entidade filantrópica de escolha pela assembleia geral que assim decidir, devendo ser entregue ao arquivo público municipal os troféus conquistados. 1º§ por clausulas do estatuto ou, no silencio, ou deliberação dos associados podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição atualizado o respectivo valor, as contribuições que estivem prestados ao patrimônio da Fansegs. Autorizado pelo conselho de fundadores deliberativo e concelho fiscal com a votação a maioria de 2/3 dos votos presente na assembleia geral ordinária. 2º§ não existindo no município, no estado, no distrito federal ou no território em que a Fansegs tiver sede, instituições indicas neste artigo o que remanescer do seu patrimônio se desenvolverá ao estado, ao distrito federal ou a união. Art. 72º O patrimônio ou bens patrimoniais ficam sob responsabilidade do diretor de patrimônio, cabendo a este mantê-lo preservado e na ausência ficar com o coordenador de patrimônio. CAPITULOS XVIII DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. Art. 73º A prestação de contas da Fansegs observará no mínimo: os princípios fundamentais da contabilidade e as normas das leis da contabilidade: a) a publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do exercício fiscal, relatório de atividades e das demonstrações financeira da Fansegs incluindo as certidões negativas de débito junto ao e INSS e ao FGTS, colocando à disposição a exame de qualquer cidadão; b) a realização de auditorias inclusive auditor externo, independente se for o caso da aplicação dos eventuais recursos dos objetos de termo de parceria conforme o regulamento; c) A prestação de contas dos recursos de bens de origens publica recebidos será feita conforme determina o parágrafo único da constituição federal; d) a associação poderá através de convenio e parceria disponibilizar serviços que sejam necessários e uteis ao atendimento de seus associados. § Parágrafo único. Para fins financeiros e orçamentários, o ano fiscal será compreendido no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro do Conselho Fiscal – ou órgão equivalente dotado de competências para opinar sob o relatório e de desempenho financeiro e contável sob operações patrimoniais realizada emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade, apresentar relatórios de receita e despesas sempre que for solicitado. CAPITULO XIX - DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITORIAS – Acrescenta as alíneas Art. 74º - O presente estatuto poderá ser alterado pelo Conselho Deliberativo inclusive no tocante a sua administração desde que a proposta de alteração seja apresentada por 2 (dois) membros daquele conselho, pela diretoria ou pelo conselho fiscal, também por 40% (quarenta por cento) dos associados quite com o cofre social e em pleno gozo dos seus deveres estatuais, com a devida justificação. a) os associados não respondem ainda que subsidiariamente, pelas obrigações sociais. b) O associado que der causa a prejuízo para a associação, para outros associados ou para terceiros na dependência da associação ou em razão das suas atividades como associados responderá pelos danos causados. c) os presidentes dos órgãos da administração poderão convocar reunião conjunta para tratar de matéria de relevância, observado nos termos deste estatuto. d) é vedada a participação de funcionários da associação, como membros desses órgãos administrativos e só com a autorização do Conselho de Fundadores e Deliberativo. e) O membro de qualquer órgão administrativo da associação será automaticamente considerado licenciado, a partir da data do registro como candidato a cargo público eletivo. f) a licença a que se refere a este artigo terminará 30 (trinta) dias após a realização do pleito eleitoral, se o candidato não for eleito ou prosseguirá enquanto este estiver no exercício do cargo eletivo, limitando-se ao período de seu mandado a associação. g) os limites de gastos a ser submetidos à apreciação do conselho deliberativo, quer os regulares, quer os especiais, no período pré-eleitoral não poderão ser parcelados ou divididos, quando destinado ao mesmo fim caracterizando-se nesse caso descumprimento de regras estatutárias determinante de apuração de responsabilidade pessoal dos administrativos bem como ressarcimento os valores que tiverem ultrapassado o limite estatutário. h) quaisquer recursos aos quais não tenham sido atribuídos expressamente o eleito suspensivo terão apenas efeito devolutivo. i) à associação em reunião conjunta da diretoria e conselhos poderá conceder descontos da taxa de manutenção. j) o percentual de desconto se concedidos, poderá ser temporário e variável, sempre respeitada a responsabilidade ou condições financeiras da associação. k) esse benefício somente será concedido a requerimento do interessado, passando a valer da data do protocolo de seu pedido e posteriormente a ele, não tendo efeito retroativo. A critério da diretoria e nos termos de requerimento interno, com a apresentação de um associado, poderá ser admitido o ingresso temporário de visitantes a dependência a associação que estará sob responsabilidade do apresentante durante todo tempo em que á permanecer. l) o brasão e a bandeira da associação terão cores preto, vermelho, vinho, branco e azul como predominante em detalhes dourado ou prata. m) A bandeira, a flamula, os uniformes e os distintivos deverão está de acordo com a simbologia da associação, admitida a promoção publicitaria previamente estudada e aprovada pela diretoria. n) para fins de competições esportivas será obrigatória a utilização de uniformes com as cores e símbolos oficiais da associação. o) os cargos do conselho deliberativo fiscal e da diretoria são de exercício obrigatório e não remunerado por qualquer forma. p) os membros da diretoria e Conselhos poderão permanecer simultaneamente a mais de um órgão administrativo da associação. A associação será mantida pela contribuição dos seus associados nela compreendida a taxa de adesão e manutenção, podendo-se estabelecer em casos específicos, outras taxas, receber subsídios e doações de órgãos públicos ou privados, bem como pela receita decorrente de eventos, campanha e convênios. q) no mínimo bimestralmente deverá ser público boletim oficial da associação, que tem objetivo básico tornar público os atos administrativos e dados econômicos financeiros. r) os casos omissos neste estatuto deverão ser julgados pela diretoria, conselhos deliberativos, conselhos de fundadores e conselho fiscal ou assembleia geral, de acordo com a natureza da ocorrência. s) contados da publicação deste, fixa-se o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a efetivação prevista neste. t) o conjunto de associação beneficente Guerreiros do Sol é composto pela fanfarra, sociedade filarmônica, banda de música (orquestra), banda marcial, grupo de percussão, grupo de teatro Guerreiros do Sol e companhia de dança. Será dirigido pelo respectivamente coordenador indicado pelo presidente. Art. 75º Que os cargos de sua diretoria ,Conselho Fiscais, Deliberativos ou Consultivos não são remunerados, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sens fins lucrativos, cujo dirigentes poderão ser remunerado, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, repeitando como limites máximo os valores praticado pelo mercado na região correspondente a sua área de atuação, devendo seu valor fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público. Art. 76º Poderá a FANSEGS, através de proposta do Presidente à Assembleia Geral, instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados, neste caso, os valores praticados pelo mercado na sua área de atuação. Dando continuidade aos trabalhos, o Presidente da mesa colocou a ATA da Assembleia Geral Extraordinária de reformulação do Estatuto Social da FANSEGS, discutiu em votação tais documentos que foram aprovados por unanimidade passando o estatuto social com a alteração. Registro de nº 62v do livro 01 sob nº de ordem 23, no cartório de registro civil de pessoas Jurídicas, Comarca de Dias D’Ávila – BA, 25 de janeiro de 1994, nesta cidade. Foi franqueada as palavras e o presidente falou da necessidade da reformulação e alteração do Estatuto Social para atender o Novo Marco Regulatório e devido a mudança do CNPJ conforme o CNAE atualizado e como ninguém desejou fazer o uso dela, o presidente suspendeu a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente ata em livro próprio. Reaberta a sessão foi esta lida ao presente e aprovada por unanimidade, sendo assinada pelo presidente desta assembleia seguida o seu Josano Gabriel Britto finalizou os trabalhos foi lida Ata que foi aprovada por todos os presentes. Não havendo nada a tratar, o Estatuto foi alterado, reformulado, devidamente elaborado e aprovado em reunião com os Conselhos Deliberativo, Fiscal, Fundadores e demais órgãos de Direção, passando a vigorar a partir da sua data de aprovação. Eu Lucidalva da Silva Gama lavrei a presente ATA que vai por mim assinada e por todos os presentes na reunião.

 

 

 

Dias d’Ávila, 08 de novembro de 2018.

 

 

 

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Ademir Bispo de Sousa

RG: , brasileiro, solteiro, Operador de Maquinas, residente na Avenida Pasteur no 458, centro, Dias d’Ávila - BA;

 

 

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André Carlos Bispo de Souza

RG: , brasileiro, casado, Metalúrgico, residente na Terceira travessa da Suíça 166, Urbis, Dias d’Ávila - BA;

 

 

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André Luiz dos Santos

RG: , brasileiro, casado, Técnico em Automação, residente na Rua da Espanha103, Urbis, Dias d'Ávila, BA;

 

 

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André Sabino dos Santos

RG: , brasileiro, solteiro, residente na Quinta travessa da Suíça no3 I Bairro: Urbis, Dias d’Ávila - BA;

 

 

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Cinara Andrea Bispo de Souza

RG:, brasileira, solteira, técnica em Atividades Tributária, residente na Avenida Pasteur no 458, centro, Dias d’Ávila - BA;

 

 

 

 

 

 

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Cristóvão Max Sousa Deocleciano

RG: , brasileiro, solteiro, Engenheiro de Produção, Téc. Materiais, residente na Avenida Garcia d’Ávila 12, Jardim Alvorada, Dias d’Ávila - BA;

 

 

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Jose Cláudio Alves Carvalho

RG:, brasileiro, solteiro, Auxiliar Administrativo, residente na Avenida Imbassay no 354, centro, Dias d’Ávila - BA;

 

 

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José Fagundes da Silva

RG: , brasileiro, casado, Líder de Serviços Gerais, residente na Terceira travessa da Suíça no 148, Urbis, Dias d’Ávila - BA;

 

 

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Josano Gabriel Britto

RG: , brasileiro, casado, Motorista, residente na rua Boa esperança no 614, centro, Dias d’Ávila - BA;

 

 

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Lucidalva Silva Gama

RG:  brasileira, solteira, Aux. Administrativo, residente na rua I g da g bloco 3 Apt. 05 Condomínio Recanto dos Pássaros, Cristo Rei, Dias d’Ávila - BA;

 

 

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Marcelo Freire Fonseca

RG: , brasileiro, solteiro, Operador Automotivo, residente na Quarta Travessa da Bulgária 30, Urbis, Dias d’Ávila - BA;

 

 

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Maria Hilda das Neves Souza

RG: , brasileira, casada, Operadora Automotivo, residente na Terceira travessa da Suíça 166, Urbis, Dias d’Ávila - BA;

 

 

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Patrícia Suzarte de Souza

RG:, brasileira, solteira, Assistente Social, residente na rua Monsenhor André Costa s/n, Centro, Dias d’Ávila - BA;

 

 

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Samyr Henrique das Neves Bispo de Souza

RG: , brasileiro, solteiro, Oficial de Estoque, residente na Terceira da Suíça 166, Urbis, Dias d’Ávila - BA;

 

 

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Silvana Bispo de Souza

RG:, brasileira, divorciada, Operadora Automotiva, residente na Rua Maranhão 149, Residencial Riviera, Cristo Rei, Dias d’Ávila - BA;

 

 

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Sônia Maria de Santana

RG: , brasileira, solteira, doméstica, residente na rua Almirante Tamandaré no 359 Imbassay, Dias d’Ávila - BA;